O que são as verbas rescisórias
Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa precisa pagar quando o contrato de trabalho termina. Não se trata de um valor único: é a soma de várias parcelas diferentes, cada uma com a sua própria regra de cálculo. É justamente por isso que o erro é tão comum — basta uma parcela ficar de fora, ou entrar com base de cálculo menor, para o acerto sair abaixo do devido.
O que entra nessa conta depende do motivo do desligamento. Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo do art. 484-A e fim de contrato por prazo determinado produzem efeitos bem diferentes.
O que muda conforme o tipo de desligamento
Dispensa sem justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de casa (Lei nº 12.506/2011), até o limite de 90 dias;
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de um terço;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
- Liberação do FGTS com a multa de 40% sobre todo o saldo do contrato;
- Guias do seguro-desemprego, preenchidos os requisitos legais.
Pedido de demissão
Permanecem devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com um terço e o 13º proporcional. Não há multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. O aviso prévio passa a ser obrigação do empregado e, se não cumprido, pode ser descontado do acerto.
Acordo de desligamento (art. 484-A da CLT)
Aviso prévio indenizado e multa do FGTS caem pela metade, o saque do fundo fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. É uma via prevista em lei, mas costuma ser apresentada ao trabalhador como se fosse equivalente à dispensa sem justa causa — e não é.
Justa causa
Restringe o acerto ao saldo de salário e às férias vencidas com um terço. Pela gravidade do efeito, a justa causa exige requisitos rígidos de validade, tratados na página sobre reversão de justa causa.
O prazo de 10 dias do art. 477 da CLT
Encerrado o contrato, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas e entregar os documentos do desligamento — baixa na carteira, TRCT e guias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo.
Os erros que mais aparecem no TRCT
- Base de cálculo incompleta: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e prêmios pagos com habitualidade integram o salário e devem repercutir em aviso, férias, 13º e FGTS.
- Média variável esquecida: quem recebe por produção ou comissão precisa ter a média dos últimos meses computada nas verbas.
- Projeção do aviso indenizado: o período do aviso indenizado conta como tempo de serviço e projeta efeitos em férias, 13º e FGTS.
- Férias em dobro: férias vencidas e não concedidas dentro do período concessivo são pagas em dobro (art. 137 da CLT).
- FGTS não depositado: é comum o extrato mostrar meses sem depósito; a multa de 40% incide sobre o total que deveria ter sido recolhido, não sobre o que foi.
- Descontos indevidos: avarias, quebra de caixa, uniforme e ferramentas só podem ser descontados nas hipóteses autorizadas por lei ou por norma coletiva.
Como a conferência é feita na prática
A análise parte do TRCT e do contracheque, cruzando os valores com o contrato, os controles de ponto, o extrato do FGTS e a convenção coletiva da categoria. No Vale dos Sinos, as convenções do setor calçadista, da metalurgia, do comércio e do transporte trazem pisos, adicionais e reajustes próprios que frequentemente não aparecem no cálculo feito pela empresa.
Identificada a diferença, o caminho pode ser a cobrança extrajudicial ou a reclamatória trabalhista na Vara do Trabalho competente — em geral a do local da prestação de serviço, como Novo Hamburgo, São Leopoldo, Campo Bom ou Sapiranga.
Até quando é possível reclamar
A prescrição trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato e alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Depois desse prazo, o direito de ação se extingue, ainda que a diferença esteja evidente no papel.
Dúvidas frequentes
Em quanto tempo a empresa precisa pagar o acerto?
O art. 477 da CLT estabelece prazo de até 10 dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias e para a entrega dos documentos do desligamento. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário, salvo quando o atraso decorre de culpa do próprio empregado.
Fui demitido sem justa causa. O que deve entrar no meu acerto?
Em regra, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo de 3 dias por ano de casa), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e as guias do seguro-desemprego. Verbas de natureza salarial pagas habitualmente, como horas extras e adicionais, integram a base de cálculo.
Pedi demissão. Ainda tenho direito a alguma coisa?
Sim. Continuam devidos o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com um terço e o 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego, e o aviso prévio passa a ser devido pelo empregado, podendo ser descontado do acerto se não for cumprido.
O acordo do art. 484-A da CLT vale a pena?
O chamado acordo de desligamento reduz o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS à metade, permite sacar 80% do saldo do fundo e não dá direito ao seguro-desemprego. É uma opção prevista em lei, mas que diminui bastante o valor recebido — por isso convém entender exatamente o que se está abrindo mão antes de assinar.
Assinei o TRCT sem conferir. Ainda posso discutir?
Na maior parte dos casos, sim. A assinatura do termo de rescisão não representa quitação de todas as verbas do contrato, mas apenas dos valores ali discriminados. Diferenças de horas extras, adicionais, comissões e reflexos podem ser discutidas dentro do prazo de prescrição.
O que eu devo guardar para conferir o cálculo?
Termo de rescisão (TRCT), carteira de trabalho física ou digital, últimos contracheques, extrato do FGTS, controles de ponto, contrato e a convenção coletiva da categoria. Esses documentos permitem recalcular o acerto e identificar verbas que não entraram na conta.